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Serviço:
Recomendações para conservar melhor suas roupas
- Roupas brancas ou de cores claras ou firmes devem ser lavadas separadamente das coloridas, para evitar que os corantes destas manchem as claras.
- Procure separar as roupas de acordo com o tipo ou quantidade de sujeira.
- Roupas que soltam muitos fiapos ou roupas muito pequenas devem ser lavadas em separado ou dentro de sacos de tecido apropriados.
- As roupas que precisarem ser lavadas com água quente devem ser separadas de acordo com a temperatura indicada na etiqueta.
- Detergentes em pó em geral não são indicados para lavar roupas de seda. Utilize produtos específicos para roupas delicadas.
- Nunca utilize alvejante ou água sanitária em roupas de lã, seda, couro, poliuretano, lycra-elastano, roupas com detalhes ou totalmente coloridas e em roupas brancas com o símbolo. Sempre que utilizar alvejante em alguma peça, enxágüe muito bem o recipiente utilizado ou o tambor da máquina para evitar que as roupas coloridas da próxima lavagem sejam danificadas.
- Para evitar deformações, não pendure as roupas de tricô ou de lã.
- Evite secar suas roupas, principalmente as mais claras, sob o sol. Caso não tenham sido bem enxaguadas, resíduos de sabão podem provocar manchas É recomendável que as roupas coloridas e as de lã sejam secas à sombra.
- Cuidado no uso de máquinas secadoras, pois as peças confeccionadas com fibras naturais (algodão e lã, por exemplo) têm grandes chances de encolher.
- Roupas escuras devem preferencialmente ser passadas do avesso.
- Passe sempre as peças de roupas limpas, pois após o uso, com a utilização de altas temperaturas, sujidade e manchas podem se tornar permanentes.
- Não arranque a etiqueta logo no primeiro uso. Se realmente for necessário tirá-la da peça, guarde-a de forma identificada, para poder proceder adequadamente à sua lavagem e conservação.
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Conheça as etiquetas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que todos os produtos devem, obrigatoriamente, apresentar um rótulo com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre riscos. Para algumas categorias de produtos, como alimentos, medicamentos, higiene pessoal, há regulamentações específicas que exigem, além das informações básicas, outras essenciais para proporcionar a melhor escolha por parte do consumidor e o consumo adequado.
Em relação aos produtos têxteis não é diferente. Com algumas exceções, todo produto têxtil, de origem nacional ou importada, deve obrigatoriamente ser etiquetado pelo fabricante ou importador. Aos itens de vestuário aplica-se essa obrigatoriedade pela seguinte legislação: Resolução Conmetro 2/01, que aprova o Regulamento Técnico de Etiquetagem de produtos Têxteis; Portaria Inmetro 172/03, que estabelece que os símbolos utilizados para as informações sobre os cuidados para a conservação de artigos têxteis são definidos na norma NBR 8719 da ABNT
Serviço: Conheça as etiquetas
Dados obrigatórios
A etiqueta que acompanha o produto deve ser afixada de maneira a não se desprender da peça, ou seja, de caráter permanente e duradouro, e deve trazer obrigatoriamente: indicação do tamanho da peça; o nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador; identificação fiscal, comumente utiliza-se o CNPJ; país de origem; composição; cuidados necessários para a conservação da peça, que podem ser expressos por símbolos ou texto ou ambos.
O cumprimento dessa legislação por parte dos fabricantes e comerciantes é fiscalizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por meio de seus órgãos delegados, os IPEMs – Institutos de Pesos e Medidas dos estados. Os fiscais realizam uma pré-análise da peça, inspecionando as etiquetas em relação às indicações obrigatórias e à composição das peças, com exame visual, tátil e teste de combustão. Se depois de realizada a pré-análise há dúvidas em relação à composição, à dimensão da peça e aos caracteres de identificação ou aos cuidados de conservação declarados na etiqueta, o IPEM coleta amostras para análises laboratoriais. Havendo discordância entre o declarado na etiqueta e os resultados das análises laboratoriais, a empresa responsável (que é a identificada na etiqueta) é autuada.
Os símbolos de conservação que toda peça de vestuário deve trazer, e muitas vezes o consumidor não entende, são dispostos como obrigatórios na norma da ABNT e protegidos pelas patentes (marcas registradas) internacionais.
Todas as etiquetas devem contemplar, em texto ou imagem, os cinco processos. Mesmo quando um deles não é permitido, deve aparecer anulado com um X, que indica a proibição.
FONTE: IDEC site: www.idec.org.br SAIBA MAIS: site: www.vidasimples.abril.com.br/edicoes/056/simples_assim/conteudo_256689.shtml
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Operação Dia dos Namorados fiscaliza lojas de produtos têxteis |
Sete equipes do Núcleo de Fiscalização Têxtil do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visitaram 85 lojas que confeccionam e vendem blusas, malhas, lingeries, entre outros, nos bairros do Tatuapé, São Miguel Paulista, Brás, Bom Retiro, Vila Mariana e Bela Vista, na capital paulista, e no centro comercial de Araras, no interior.
No total, 4.190 peças foram verificadas nos dias 4 e 5 de junho. Dessas, 52 apresentavam irregularidades e foram reprovadas, gerando 29 autos de infração contra os responsáveis pelos estabelecimentos. O produto é retirado de comercialização para correções pelos fabricantes. Os responsáveis têm ainda dez dias para apresentar defesa junto à superintendência do instituto.
Na capital paulista e em Araras, as principais irregularidades encontradas com respeito às informações que devem obrigatoriamente constar na etiqueta de todos os produtos têxteis (alvo da fiscalização do Ipem-SP) foram as seguintes: instruções sobre os cuidados para conservação fora da seqüência estabelecida (que deve sempre ser: lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e limpeza a seco, nessa ordem); utilização de palavra estrangeira na composição têxtil (92% “cotton”, em lugar de algodão); ausência do CNPJ ou do tamanho do produto ou ainda do nome ou razão social do fabricante.
Além disso, os fiscais constataram etiquetas cuja informação dos cuidados para a conservação do produto estavam ausentes ou conflitantes para o consumidor; a falta da indicação da composição têxtil ou utilização do nome comercial da fibra (“lycra”) de que é feito produto em lugar da denominação correta (elastano).
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